quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

ENERGIA:

Consumidores vão saber a partir de Março origem e impacto ambiental da energia que consomem

Lisboa, 29 Jan (Lusa) - Os fornecedores de energia vão ser obrigados a partir de Março a emitir facturas detalhadas com a fonte de energia primária utilizada e o nível de emissão de gases poluentes correspondente ao consumo, de acordo com a ERSE.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou quarta-feira alterações à recomendação sobre os princípios e boas práticas associada à rotulagem de energia eléctrica.

Apesar da rotulagem já estar prevista, as alterações introduzidas tornam ainda mais completa a informação a disponibilizar aos consumidores pelos comercializadores de electricidade, gás, petróleo.

Assim, na factura de Março todos os comercializadores, sejam de último recurso ou de mercado, devem incluir nas facturas informação sobre a origem da energia eléctrica que adquiriram e venderam aos seus clientes e os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia eléctrica.

O objectivo é os consumidores terem acesso às fontes de energia primária que estiveram na base da energia eléctrica consumida, às emissões específicas de gases poluentes e resíduos radioactivos associados ao seu consumo, às emissões de dióxido de carbono (CO2) associadas ao consumo de cada factura e aos impactes ambientais associados ao fornecimento de energia eléctrica.

Deste modo, os consumidores ficam informados sobre os produtos que estão a consumir, de forma a fazerem escolhas mais conscientes, sendo também um factor de diferenciação entre as empresas fornecedoras.

A medida tem ainda como objectivo fomentar a concorrência entre os operadores através da diferenciação do produto em termos de impacto ambiental.

Deste modo, o cliente poderá escolher o seu fornecedor de electricidade não só a partir de critérios como o preço, mas também em função do nível poluente e das preocupações ambientais do operador.

As informações devem ser disponibilizadas aos consumidores na factura, na página de Internet do comercializador, na página de Internet da ERSE, em folhetos distribuídos anualmente pelos comercializadores a todos os clientes e nas propostas comerciais sempre que sejam efectuadas.
ACF.
Lusa/Fim
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